CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1. Esta Deliberação tem como princípio regulamentar a prestação de serviços aos usuários da Biblioteca Comunitária Chico Parafuso
Parágrafo único – A Biblioteca Comunitária Chico Parafuso é uma instituição cultural sem fins lucrativos, localizada na Av. Jovita Feitosa, 843 – Rodolfo Teófilo, que servirá como centro de informação cultural e lazer para a região do bairro e adjacências.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2. O horário de atendimento ao usuário é de segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 às 17:00hs.
Art. 3. Para ter acesso ao empréstimo de livros é necessário que o usuário se dirija ao atendimento da Biblioteca para realizar o cadastro e obter gratuitamente seu número de matricula de usuário.
Art. 4. Será necessário a apresentação de um documento com foto e comprovante de endereço para a realização do cadastro.
CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS À COMUNIDADE
Art. 5. A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços, os quais visam subsidiar as atividades de ensino e pesquisa:
⦁ Biblioteca Virtual: Serviço de consulta em sistema de pesquisa na internet de sites de Livros Digitais livres;
⦁ Consulta local dos livros na própria biblioteca com busca local ou pelo link da base.
⦁ Uso de terminais para acesso à Internet; e rede Wi-fi livre
⦁ Serviço de Pesquisa Bibliográfica;
⦁ Serviço de Empréstimo de Livros;
⦁ Serviço de Empréstimos de Brinquedos;
⦁ Serviço de Impressões de boletos;
⦁ Serviço de consulta a especialista na área da Psicologia;
⦁ Auxílio no preenchimento de Imposto de Renda;
⦁ Exames de Glicemia;
⦁ Aferição de Pressão;
⦁ Direitos Básicos;
⦁ Planejamento Financeiro Pessoal;
⦁ além da Biblioteconomia em relação a ABNT ou outros serviços acadêmicos.
Parágrafo único: Todos os serviços oferecidos que envolvam, profissionais de outras áreas, tais como, do Direito, da Saúde, da Contábeis ou outras áreas que não seja diretamente da Biblioteconomia, estarão diretamente relacionados a disponibilidades desses profissionais, não caracterizando disponibilidade imediata ou integral.
Art. 6. A biblioteca promoverá atividades culturais e de lazer tais como:
⦁ Concursos de redação;
⦁ Teatros;
⦁ Banco de profissionais da comunidade;
⦁ Contação de histórias;
⦁ Atividades escolares,
⦁ Hora do conto;
⦁ Concurso escritor mirim;
⦁ Concurso ilustrador mirim;
⦁ Artistas da semana;
⦁ Leitura em família;
⦁ Brinde de materiais reciclados;
⦁ Tatuagens de pinturas;
⦁ Desenhos;
⦁ Fantoches;
⦁ Leitor destaque;
⦁ Teatro de fantoches;
⦁ Hora da fantasia;
⦁ TV recreio;
⦁ Campanha de valorização do acervo;
⦁ Comemoração dia do Livro;
⦁ Projeto poesia na escola;
⦁ Exibição de filmes e desenhos animados;
⦁ Oficinas de redação;
⦁ Projeto nossos escritores;
⦁ Encerramos o ano editando os livros;
⦁ Lançamentos de Livros;
⦁ Empréstimos de brinquedos;
⦁ Impressões de boletos,
⦁ entre outras.
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO
Art. 7. No ato da inscrição é necessários a apresentação dos seguintes documentos:
⦁ Documento de identidade (Cédula de Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, carteira de trabalho, passaporte ou outro documento de identificação que tenha foto);
⦁ Comprovante de residência (água, luz, telefone, declaração de abrigo ou moradia social ou Associação de Moradores).
Art. 8. A inscrição é válida por 01 (um) ano. Após esse prazo, o usuário(a) deve atualizar o seu cadastro e apresentar um novo comprovante de residência para solicitar empréstimo;
Art. 9. Menores de 18 anos poderão se inscrever apresentando, além de seu documento de identidade, cópias dos documentos do(s) responsável(eis) e comprovante de residência;
Art.10. O responsável que quiser inscrever o menor sem a presença do mesmo deverá apresentar o documento que o identifique;
Art. 11. A emissão da carteira, será cobrada, porém caso o usuário não queira, não será obrigatório. O valor será de R$ 10,00(dez reais)
CAPÍTULO IV – DO EMPRÉSTIMO
Art. 12. É permitido o empréstimo domiciliar de 01 (dois) livro por usuário no prazo de até 07(sete) dias úteis.
Art. 13. É permitido o empréstimo domiciliar de 01(um) brinquedo, jogo ou similares por usuário no prazo de até 07(sete) dias úteis.
Art. 14. Para utilizar o serviço de empréstimo e renovação de livros é necessário o cadastro atualizado na biblioteca e a apresentação da carteira de usuário(a) no atendimento.
Art.15. O empréstimo será concedido somente aos usuários cadastrados na Biblioteca sendo vedado à aquele que não o possuir;
Art. 16. Será obrigatória a apresentação da carteira ou seu número de matrícula do usuário(a) para a realização do empréstimo;
Parágrafo único: O empréstimo só será autorizado para o usuário, portador da matrícula.
CAPÍTULO V – DA RENOVAÇÃO
Art. 17. Será permitida a renovação do empréstimo da obra duas vezes consecutivas, caso a mesma não esteja reservada, mediante a apresentação do material e do número de inscrição.
CAPÍTULO VI – DAS PESQUISAS
Art. I8. Os usuários poderão utilizar o espaço da biblioteca para leitura, estudo e pesquisa, no acervo de livros desde que, deixem bolsas, sacolas, fichários e pastas na entrada da biblioteca e portem somente lápis, caneta, papel, borracha e equipamento eletrônico para registrar suas pesquisas.
CAPÍTULO VII – DO ACERVO
Art. 19. Seu acervo conta com mais de 6.000 (seis mil) livros, Constituído de:
⦁ Obras de Referência: Enciclopédias, almanaques, apostilas;
⦁ Livros para consulta local: obras que não circulam para a modalidade de empréstimo domiciliar;
⦁ Livros para empréstimo domiciliar: todas as obras não incluídas em nenhuma das divisões anteriores destinadas ao empréstimo domiciliar, incluindo as dissertações, teses, trabalhos de conclusão de curso e monografias.
CAPÍTULO VII – RESERVA DE MATERIAIS
Art. 20. O usuário que não encontrar a obra procurada poderá entrar para a lista de reserva que obedecerá à ordem cronológica e manterá a obra em reserva por um prazo de 24 horas, sendo que o usuário deverá manter-se informado sobre a provável data de devolução.
CAPÍTULO VIII – SUGESTÃO DE AQUISIÇÃO
Art.21. O usuário poderá sugerir livros ou materiais a serem adquiridos para a biblioteca e, de acordo com as verbas disponíveis, poderá ser atendido.
CAPÍTULO IX – DA UTILIZAÇÂO DA SALA DE VÍDEO
Art. 22. A utilização da sala de vídeo deverá ser previamente agendada com o funcionário da biblioteca e cabe somente a ele manipular os equipamentos eletrônicos (TV, Vídeo e Retroprojetor).
CAPÍTULO X – DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 23. O usuário responderá pelo material retirado e, em caso de perda ou extravio, ou dano físico ou qualquer uso inadequado que resulte em prejuízo do material, o usuário deverá realizar sua reposição, substituindo-o por:
⦁ Exemplar da mesma obra (autor, título, data e edição igual ou superior);
⦁ Obra similar (em caso de obra esgotada);
⦁ Obra definida conforme política de desenvolvimento da coleção da Biblioteca indenizará a Biblioteca mediante a reposição da obra perdida ou a sua substituição por outro título devidamente aprovado pela Direção da Biblioteca.
Art. 24. A doação de livros à Biblioteca não regulariza a situação do usuário em débito, visto que esta é uma ação espontânea.
Art. 25. A infringência das normas deste Regulamento por parte de membros da comunidade escolar será comunicada à Diretoria que tomarão as medidas pertinentes a cada caso.
Art. 26. O usuário em débito com os prazos de devolução do empréstimo domiciliar será:
⦁ Impedido de retirar outros materiais imediatamente após o prazo previsto vencido.
Art. 27. Os casos não prescritos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Diretor da Biblioteca.
Art. 28. Caso haja atraso na devolução das obras, será cobrada multa por dia e por livro.
⦁ Pagar multa de R$0,50 (cinquenta centavos) por dia de atraso, na devolução de materiais;
CAPÍTULO X – DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 29. São direitos do usuário da Biblioteca:
⦁ Ser atendido com presteza e educação pelos funcionários da biblioteca;
⦁ Ter acesso aos serviços oferecidos pela biblioteca bem como à solicitação de serviços especiais inerentes às atividades dos bibliotecários
CAPÍTULO XI – DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 30. São deveres do usuário da Biblioteca:
⦁ Ser educado ao solicitar serviços e informações aos funcionários, não insistindo em questões que contrariem este regulamento;
⦁ Não se alimentar na biblioteca (balas, pirulitos, água, café, biscoitos, sorvetes, picolés, pipocas e quaisquer outros alimentos);
⦁ Não fumar na biblioteca;
⦁ Respeitar as normas e os prazos estabelecidos neste regulamento;
⦁ Manter um tom de voz baixo dentro da biblioteca, para não prejudicar a leitura de outros usuários;
⦁ Zelar pelos materiais da biblioteca, indenizando possíveis danos;
⦁ Em caso de perda, repor a biblioteca com outro material semelhante ao perdido;
⦁ Portar sempre a carteirinha da biblioteca que será a sua identificação de usuário;
⦁ Entregar ao funcionário da biblioteca o material utilizado em mãos, não o recolocando na estante ou deixando-o em outra dependência da biblioteca;
⦁ Assinar sempre a lista de presença.
⦁ Não utilizar a função de flash do celular ou de outro equipamento fotográfico para registrar imagem dos livros da biblioteca para evitar o desgaste dos livros.
⦁ Configurar dispositivo de comunicação para a opção vibração ou sem som no interior da biblioteca.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão analisados pelo Chefe/responsável do Setor de Biblioteca.
Art. 32. Este Regulamento poderá sofrer alterações em virtude das atividades desenvolvidas no Setor e quando emanadas das verificações de seu responsável.
Fortaleza, 30 de março de 2023
Participaram desta atualização do regulamento, as Bibliotecárias:
Maria Suely Lima de Queiroz – CRB3/776
Ana Carolina Felix da Silva – CRB3/1582
O Bibliotecário:
Fernando Braga Ferreira – CRB3/640;
E o aluno do 8º semestre do Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal do Ceará – UFC, Sr. Pedro Ivo Vieira Mota.
Fortaleza, 28 de abril de 2023.
Acesso – Assessoria Documental – CRB3/006
Fernando Braga Ferreira – CRB3/640
Diretor Bibliotecário
Esp. Gestão de Arquivos – FESPSP
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